A Guarda Municipal é uma instituição de segurança pública municipal de carater civil, uniformizada e armada de acordo com a lei federal N° 10.826, sendo subordinada ao prefeito da cidade, tendo como finalidade precípua o dever de gerar segurança nos limites do município.

sábado, 12 de maio de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL, ONDE AS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO INCLUIDAS


Prezado(a) Assinante,


Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


PLP-00330/2006 - Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.
- 09/05/2012                   
Retirado de pauta a requerimento de Deputado Alex Canziani.

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