A Guarda Municipal é uma instituição de segurança pública municipal de carater civil, uniformizada e armada de acordo com a lei federal N° 10.826, sendo subordinada ao prefeito da cidade, tendo como finalidade precípua o dever de gerar segurança nos limites do município.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

PL que regulamenta a atividade de guarda municipal

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