A Guarda Municipal é uma instituição de segurança pública municipal de carater civil, uniformizada e armada de acordo com a lei federal N° 10.826, sendo subordinada ao prefeito da cidade, tendo como finalidade precípua o dever de gerar segurança nos limites do município.
sábado, 22 de dezembro de 2012
Frases do Ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo
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