Recurso à rejeição de denúncia contra presos pela Guarda Municipal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou recurso contra a
decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou
a denúncia por transporte ilegal de arma contra quatro pessoas - uma
delas também denunciada pelo crime de desobediência - presas em
flagrante pela Guarda Municipal de Florianópolis.
No recurso, o Promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler narra que as
quatro pessoas trafegavam em um veículo fazendo manobras bruscas na
Avenida Mauro Ramos, no Centro da Capital. Ao receberem ordem de parada
da Guarda Municipal de Florianópolis, o motorista simulou encostar o
carro - momento em que a arma foi dispensada pela janela - e iniciou a
fuga. Perseguidos por outra viatura, foram alcançados e receberam voz de
prisão.
A denúncia apresentada pelo MPSC contra os quatro por porte de arma e
contra o motorista por desobediência, no entanto, foi rejeitada pelo
Juiz Alexandre Morais da Rosa, sob argumento de que a fiscalização de
trânsito não é competência da Guarda Municipal de Florianópolis e que a
ordem de parada e, por consequência, todos os atos praticados pelos
agentes da lei que se sucederam seriam ilegais e as provas inservíveis.
Para o Promotor de Justiça, a rejeição da denúncia é um equívoco.
Schiefler explica que o magistrado ignorou a jurisprudência estabelecida
sobre o tema e baseou sua decisão em um trabalho acadêmico e não na
Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual o MPSC pleiteava pela
inconstitucionalidade da lei municipal de Florianópolis que criava a
Guarda Municipal - pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, que reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de
Florianópolis e a competência da Guarda Municipal para fiscalizar o
trânsito. A decisão foi acatada pelo Ministério Público e contra elas
não houve recurso.
O Promotor de Justiça sustenta, ainda, a legalidade da prisão em
flagrante dos quatro envolvidos - também rechaçada pelo Juiz da 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Amparado por vasta jurisprudência, o
Promotor explica que o transporte ilegal de arma de fogo é um crime de
natureza permanente e quando houve a ordem de parada os acusados já
estavam em plena prática criminosa.
Schiefler considera que o magistrado errou em sua decisão, "quer porque a
Guarda Municipal possui, sim - já declarada constitucional -,
competência delegada para dar ordens e fiscalizar o trânsito em
Florianópolis, quer porque os denunciados estavam praticando um crime de
natureza permanente e, assim, foram correta e legitimamente presos em
flagrante." O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (AP
n. 023.12.030817-0)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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