A Guarda Municipal é uma instituição de segurança pública municipal de carater civil, uniformizada e armada de acordo com a lei federal N° 10.826, sendo subordinada ao prefeito da cidade, tendo como finalidade precípua o dever de gerar segurança nos limites do município.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

GM DE JACOBINA CONQUISTA UMA GRANDE VITORIA

GUARDA MUNICIPAL DE JACOBINA (BA) CONQUISTA MAIS UMA VITÓRIA !!!


Foi aprovada por unanimidade no dia 05/12/2012, a mudança do artigo 1° da Lei 683, da Guarda Municipal de jacobina, este artigo é a base de toda a estrutura operacional da Guarda Municipal, após a aprovação a redação do artigo ficou da seguinte maneira:
Art. 1° A Guarda Municipal de Jacobina, criada em 24 de julho de 1967, subordinada ao Gabinete do Prefeito e vinculada a Secretaria de Administração Geral é Corporação permanente, uniformizada na cor azul marinho, armada e devidamente aparelhada, efetuando o policiamento diurno e noturno da cidade, tendo como princípio a defesa da vida, bens, serviços e instalações e o meio ambiente,respeitando a doutrina dos Direitos Humanos, conforme artigo 5° e artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal.

Recentemente foi aprovada também a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Jacobina. Estruturando assim toda a base jurídica da atuação da Guarda Municipal de Jacobina.
Veja essa e muitas outras notícias na página da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do link: http://www.febaguam.blogspot.com.br

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