A Guarda Municipal é uma instituição de segurança pública municipal de carater civil, uniformizada e armada de acordo com a lei federal N° 10.826, sendo subordinada ao prefeito da cidade, tendo como finalidade precípua o dever de gerar segurança nos limites do município.

sábado, 22 de setembro de 2012

Opinião de um especialista sobre a Guarda Municipal.

Atribuição Constitucional das Guardas Municipais por Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil.
veja o Artigo do Dr. Annibal Bassan sobre o assunto no link: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/09/atribuicao-constitucional-...

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